terça-feira, 13 de novembro de 2012
O nutricionista pode fazer a solicitação de exames laboratoriais?
Sim, A Lei nº. 8.234/91 regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras providências, descreve as atividades privativas dos nutricionistas. Nessa lei, o inciso VIII, do art. 4º diz que o nutricionista pode fazer solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, desde que relacionados com alimentação e nutrição humanas. Ainda, a Resolução CFN nº 306/2003, que dispõe sobre a solicitação de exames laboratoriais na área de Nutrição Clínica trás em seu art. 1 que compete ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional do cliente-paciente, não especificando os exames a serem solicitados, cabendo ao profissional solicitar àqueles necessários ao acompanhamento dietoterápico do paciente.